O primeiro turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (2) em 5.570 cidades do Brasil e 181 localidades do exterior. Este ano, serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores.
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Confira a seguir cinco coisas que você precisa saber para votar. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Horário
O horário oficial de votação em Brasília e na maior parte do país é das 8h às 17h. Mas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
O que é proibido?
É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
É vetado também o porte de armas de fogo a uma distância de menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto dos agentes de segurança em serviço ou no momento da votação.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Ordem de votação
A votação vai acontecer na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Voto de legenda
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda.
Os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes.